É publicada a Lei de Bases do Património Cultural (Lei 13/1985, de 6 de julho), cujo art.º 43.º versa sobre as formas e regime de proteção dos "bens imateriais", não tendo a mesma, por falta de desenvolvimento, tido qualquer aplicabilidade prática neste domínio.
É publicada a Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro), cujos art.ºs 91.º e 92.º versam sobre os "regimes especiais de proteção de valorização" dos "bens imateriais". Para além das "tradições populares", o PCI é agora ampliado às manifestações das "minorias étnicas".
O Instituto Português de Museus promove a celebração do Dia Internacional dos Museus subordinado ao tema do Património Imaterial.
É publicada a Lei Orgânica do Ministério da Cultura (DL n.º 215/2006, de 27 de outubro), que preconiza a "definição e execução de uma política integrada do património material e imaterial", consignando ao Instituto dos Museus e da Conservação as atribuições em matéria de inventário, valorização e proteção do PCI.
É criado o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (DL n.º 97/2007, de 29 de março, e respetiva Portaria n.º 377/2007, de 30 de março) no âmbito do Ministério da Cultura, ao qual se atribuem competências específicas na área do PCI, designadamente através do seu Departamento de Património Imaterial.
O Conselho de Ministros aprova a ratificação de Portugal da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (23 de agosto).
O IMC inicia a colaboração com a Comissão para o Desenvolvimento da Lei de Bases do Património Cultural (Ministério da Cultura), no âmbito do PCI.
Através do seu Departamento de Património Imaterial, o IMC inicia o seu programa de formação anual sobre princípios e metodologias de inventário do PCI, destinado aos museus da Rede Portuguesa de Museus.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial é aprovada por unanimidade pela Assembleia da República a 24 de janeiro (Resolução AR n.º 12/2008); a 26 de março procede-se à sua ratificação, por publicação em Diário da República do Decreto do Presidente da República n.º 28/2008 (DR. N.º 60, de 26 de março).
Prossegue o trabalho conjunto entre o IMC e a Comissão para o Desenvolvimento da Lei de Bases do Património Cultural (Ministério da Cultura) no âmbito da definição do quadro legislativo para o PCI.
Pelo Aviso n.º 137/2008 (publicado em Diário da República n.º 144, de 28 de julho), o Ministério dos Negócios Estrangeiros torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Diretor-Geral da UNESCO em 21 de maio o seu instrumento de ratificação da Convenção. A Convenção entra em vigor a 21 de agosto de 2008.
Entre fevereiro e novembro o Instituto dos Museus e da Conservação realiza o Ciclo de 6 Colóquios subordinado ao tema "Museus e Património Imaterial: agentes, fronteiras, identidades". O Ciclo reveste-se de particular importância como fórum de reflexão e debate públicos sobre o programa de salvaguarda do PCI a implementar em Portugal pelo IMC.
É publicado o Decreto-Lei n.º 139/2009 (Diário da República, I/S, n.º 113, 15 de junho de 2009) que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do PCI em Portugal, em desenvolvimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e de harmonia com a Convenção UNESCO 2003. O Decreto estabelece igualmente os modos para a implementação do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, para os fins previstos no Art.º 12.º da Convenção UNESCO 2003.
Em dezembro, o IMC e a Softlimits editam as Atas do Ciclo de Colóquios subordinado "Museus e Património Imaterial: agentes, fronteiras, identidades".
Entre março e maio o Instituto dos Museus e da Conservação realiza o Inquérito "Património Imaterial em Portugal", de que foi alvo um total de 494 entidades, assim repartido entre as seguintes tipologias: Museus (139), Municípios (308), Direções Regionais de Cultura (7) e Unidades de Investigação consideradas de potencial relevância para a atuação no setor (40). O Inquérito teve como objetivo global a identificação de ações recentemente realizadas no âmbito do PCI por parte daquelas entidades, bem como a identificação de fundos documentais considerados de particular importância para a documentação de manifestações do PCI em Portugal.
É publicada a Portaria n.º 196/2010 (Diário da República, I/S, n.º 69, de 9 de abril de 2010), elaborada no quadro jurídico de salvaguarda do PCI estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, e para fins da regulamentação deste. A Portaria aprova o formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do PCI e as respetivas normas de preenchimento da ficha de inventário. No quadro deste diploma, são igualmente definidas as condições a observar em matéria do processo de identificação, estudo e documentação do PCI, entre as quais o âmbito dos métodos e técnicas de pesquisa a aplicar, bem como as qualificações académicas que devem ser dotados os profissionais responsáveis por esse processo. A Portaria constitui um instrumento imprescindível à operacionalização do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Em junho é apresentada junto da UNESCO a primeira Candidatura do Estado Português para inscrição na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade. Trata-se da Candidatura do Fado, apresentada pela Câmara Municipal de Lisboa.
Em novembro conclui-se o desenvolvimento a nova versão do Programa MATRIZ (Matriz 3 – Inventário, Gestão e Divulgação de Património) concebido pelo IMC para promover a salvaguarda por parte das entidades portuguesas dedicadas ao estudo, documentação e inventário de Património Imaterial, entre as quais Museus, Universidades, Centros de Investigação, Autarquias e entidades diversas do Ministério da Cultura.
Com a publicação do Despacho n.º 1018/2011, de 12 de janeiro, encerra-se o processo de constituição da Comissão para o Património Cultural Imaterial. A Comissão é um órgão dotado de autonomia administrativa, técnica e científica, instituído pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que atua de forma independente e tem funções deliberativas e consultivas no âmbito da salvaguarda do PCI.
A 1 de junho, o Instituto dos Museus e da Conservação disponibiliza o MatrizPCI como plataforma de acesso online ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, implementado para os fins previstos no Art.º 12.º da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
É publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2011/A, de 4 de Julho, que estabelece o Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, homólogo ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho.
De acordo com o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, estabelece a criação da Direção-Geral do Património Cultural, em resultado da fusão do Instituto dos Museus e da Conservação, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico e da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, assim como a sua sucessão nas atribuições da Comissão para o Património Imaterial nos domínios das competências instrutórias e decisórias dos procedimentos de inventariação de PCI.
O Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, estabelece a Lei Orgânica da Direção-Geral do Património Cultural, em cuja missão e atribuições se contam as de assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do PCI, designadamente no que respeita às competências instrutórias e decisórias dos procedimentos de inventariação e à definição e difusão de metodologias e procedimentos de salvaguarda.
É publicada a Portaria n.º 80/2012, de 13 de julho (Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 112), que aprova o modelo do formulário eletrónico para pedido de inscrição no inventário regional do património cultural imaterial dos Açores, e as respetivas normas de preenchimento, em homologia com a Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.
Em agosto de 2012 a Direção Regional da Cultura dos Açores disponibiliza o «MatrizPCI – Açores», plataforma de acesso online ao Inventário Regional do Património Cultural Imaterial dos Açores, e que constitui base de dados homóloga à do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial para esta Região Autónoma.
O Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, reestrutura o Conselho Nacional de Cultura, atribuindo à sua Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial competências no domínio consultivo em matéria de PCI, em particular no que respeita à emissão de parecer sobre as componentes específicas da política de salvaguarda do PCI e à emissão de parecer sobre as candidaturas a apresentar pelo Estado Português à UNESCO no âmbito da Convenção de 2003, assim sucedendo nas atribuições no domínio consultivo anteriormente consignadas à Comissão para o Património Cultural Imaterial.
É publicado o Decreto-Lei n.º 149/2015 (Diário da República, I/S, n.º 150, 4 de agosto de 2015), que introduz as alterações ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho.
Criação da Rede Nacional do Património Cultural Imaterial. Uma estrutura informal e aberta, constituída por representantes do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P., Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), Entidades proponentes de manifestações inscritas no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, Entidades acreditadas como ONG’s, consultoras do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, Organismos, associações e outras entidades que promovam a salvaguarda e valorização do Património Cultural Imaterial, Comunidades, grupos e indivíduos detentores das manifestações de Património Cultural Imaterial, Especialistas de reconhecido mérito na área do Património Cultural Imaterial.
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