Direitos coletivos de caráter consuetudinário e direitos individuais | O processo de confeção do Tapete de Arraiolos deve ser entendido como sendo indissociável do centro de produção de Arraiolos, com origens que remontam ao século XVI, que teve origem neste local e aqui se desenvolveu ao longo de diversas gerações até ao presente. Como tal, o processo de confeção do Tapete de Arraiolos deve ser considerado indissociável de direitos coletivos, de natureza consuetudinária, que identificam a produção em exclusivo com este centro geográfico e cultural e os seus agentes locais. Contudo, não obstante essa matriz coletiva, que define e caracteriza formalmente este tipo de produção, e independentemente da impossibilidade de atribuição exclusiva de determinados modelos a um determinado artesão ou artesã, devem ser igualmente reconhecidos os direitos individuais de cada produtor sobre as suas produções específicas. | Artesãs e artesãos do processo de confeção do Tapete de Arraiolos. |